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Nova regra simplifica apuração a bens públicos
Pequenos extravios ou danos aos bens públicos cometidos por servidores estão mais fáceis de serem apurados pelo governo. Medida editada pela Controladoria-Geral da União (CGU), e já publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite que prejuízos materiais estimados em até R$ 8 mil sejam levantados por meio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Antes da publicação da Instrução Normativa n° 04, a apuração era feita através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tem um rito mais complexo. A decisão de oferecer uma alternativa ao PAD busca a eficiência, a desburocratização e a racionalização de procedimentos. ?Com o novo processo, a União e os envolvidos ficarão dispensados de enfrentar rito demorado, complexo, que demanda mão-de-obra e implica desgaste, com custo, às vezes, superior ao prejuízo em questão?, disse o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro. De acordo com a nova Instrução, o ressarcimento do prejuízo encerra a apuração do caso para fins disciplinares. O servidor poderá optar por fazer a compensação em dinheiro, pela entrega de bem com características iguais ou superiores às do item danificado ou extraviado ou pela prestação de serviço que restitua ao bem danificado as mesmas condições que tinha antes. Nos dois últimos casos, deve haver concordância expressa da autoridade responsável pelo TCA. ?A situação poderá se resolver no ambiente da própria repartição?, explicou Navarro. Caso o servidor concorde em pagar pelo prejuízo, seu superior imediato fará o julgamento da questão e poderá decidir pelo arquivamento do processo. O novo método de trabalho deve trazer economia com passagens, diárias e tempo de trabalho dos servidores, já que não haverá a necessidade da formação de uma comissão para o julgamento, como ocorre no PAD. REQUISITOS - O limite no valor previsto para apuração pelo TCA se baseia na Lei nº 8.666, de 1993, que estabelece R$ 8 mil como o teto para a dispensa de licitação na administração pública. Grande parte das ocorrências apuradas por meio de PAD - como perda de equipamentos de informática e colisões de veículos - tem relação com danos e prejuízos cujo custo para solução está bem abaixo desse valor. Além do valor máximo da infração, há outro requisito para a aplicação da nova regra. O TCA só poderá ser utilizado quando o extravio ou o dano não for doloso, ou seja: quando não tiver sido cometido de maneira intencional. Se houver evidência de má-fé, independentemente do valor, a apuração na área administrativa continuará sendo feita por meio de PAD, com a caracterização do ato como crime. ...


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